Dorival trabalha para empresa Excellence Tecnologia, exercendo as funções de desenvolvedor de sistemas. Como contraprestação pelos serviços recebe salário fixo mensal. O empregador concede a Dorival assistência médica, reembolso de despesas com medicamentos e seguro de vida e acidentes pessoais. Visando melhorar a produtividade da empresa, o empregador instituiu um programa de premiação por desempenho, o que vem sendo recebido mensalmente por Dorival há mais de seis meses.
Considerando a Lei no 13.467/2017,
(A) os benefícios não têm natureza salarial e o prêmio por desempenho, em razão da habitualidade, integra o salário de
Dorival, para todos os efeitos legais.
(B) a assistência médica e o seguro de vida e acidentes pessoais não têm natureza salarial, mas o reembolso de medicamentos,
por ausência de previsão legal, é considerado salário. O prêmio por desempenho, em razão da habitualidade no
pagamento, integra o salário de Dorival para todos os efeitos legais.
(C) a assistência médica e o seguro de vida e acidentes pessoais não têm natureza salarial, mas o reembolso de medicamentos,
por ausência de previsão legal, é considerado salário. O prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade,
não integra o salário de Dorival para qualquer efeito.
(D) os benefícios não têm natureza salarial e o prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade, não integra o salário
de Dorival para efeitos trabalhistas, mas é base de cálculo para a contribuição previdenciária incidente.
(E) os benefícios não têm natureza salarial e o prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade, não integra a remuneração
de Dorival, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista
e previdenciário.