José ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados em desfavor de Paulo, tendo o magistrado julgado procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato de locação, determinando a desocupação do imóvel e condenando Paulo ao pagamento dos valores atrasados. Paulo interpôs recurso de apelação, pedindo a reforma integral da sentença. Durante o trâmite recursal, José iniciou a execução provisória apenas em relação à cobrança dos aluguéis, pois Paulo, após interpor apelação, desocupou voluntariamente o imóvel. Intimado para pagamento da parte líquida da condenação, Paulo agravou da decisão, sustentando ser necessário aguardar o julgamento da apelação antes de se dar andamento à execução provisória.
Nessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.
A) O recurso de agravo de instrumento deverá ser provido, uma
vez que, ficando a ação limitada à cobrança dos aluguéis, seria
autorizado o recebimento da apelação no efeito suspensivo,
visto que a ação passaria a ter natureza exclusivamente
condenatória.
B) O recurso de agravo de instrumento deverá ser provido, pois a
Lei n.º 8.245/1991 não prevê regramento específico em relação
aos efeitos do recebimento do recurso de apelação; portanto,
o apelo deveria ter sido recebido nos efeitos devolutivo e
suspensivo, atendendo à regra geral no CPC.
C) O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado,
porque a apelação que ataca sentença proferida em ação de
despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos
atrasados, deve ser recebida somente no efeito devolutivo, em
razão de regramento específico da Lei n.º 8.245/1991 em
relação aos efeitos do recebimento da apelação.
D) O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, já
que, embora não haja regramento específico acerca dos efeitos
do recebimento da apelação na Lei n.º 8.245/1991, a
desocupação voluntária implicou em desistência do recurso de
apelação.
E) O recurso de agravo de instrumento não deverá ser conhecido,
por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade
recursal, pois, além de existir regramento específico acerca dos
efeitos do recebimento da apelação na Lei n.º 8.245/1991, a
desocupação voluntária implicou desistência do recurso de
apelação.