Observe os ensinamentos abaixo e em seguida responda o que se pede.
“Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as normas de proteção ambiental são alçadas à categoria de normas constitucionais com a elaboração de capítulo especialmente dedicado à proteção do meio ambiente, tema que permeia todo o texto constitucional. A constitucionalização do meio ambiente no Brasil proporcionou um verdadeiro salto qualitativo em relação às normas de proteção ambiental. Os grandes princípios ambientais são içados ao patamar constitucional, assumindo um posto eminente, ao lado das grandes liberdades públicas e dos direitos fundamentais. A Carta Magna de 1988 inova, portanto, em relação às Constituições anteriores, que apenas abordavam os recursos naturais sob o enfoque utilitarista, e nunca protecionista.” (SILVA, ROMEU FARIATHOMÉ. Manual de Direito Ambiental. Salvador: JUSPODIVM, 2015).
Considerando-se os múltiplos aspectos que balizam o conceito de meio ambiente, nos moldes preconizados na Constituição Federal de 1988, nas legislações de tutela ambiental e nos apontamentos doutrinários que disciplinam o assunto, assinale a alternativa CORRETA.
a) Ao fixar as diretrizes regentes da tutela ambiental, a Constituição Federal de 1988 dispõe que a proteção do meio ambiente, nele
compreendido o meio ambiente do trabalho, constitui uma das competências do Sistema Único de Saúde.
b) Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos,
predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente.
c) O meio ambiente é um bem público, classificado pela Constituição Federal de 1988 como bem de uso comum do povo. Em razão de tal
ordem classificatória, torna-se inadmissível que o seu uso seja oneroso ou mediante à imposição de qualquer contraprestação
pecuniária.
d) Adefinição normativa de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, mas não se inclui o mar
territorial e elementos que constituem a biosfera.
e) Todos os entes federativos permanecem obrigados à proteção do patrimônio artístico, cultural, documental, das obras e outros bens de
valor histórico; no entanto, a competência para legislar sobre estes temas pertence, privativamente, à União.