a) Pelo Princípio da Legalidade a Administração Pública somente pode fazer o que está previsto em Lei, não sendo possível observar as decisões do Supremo Tribunal Federal que tragam interpretação inovadora à lei.
b) Os princípios gerais do direito, bem como os demais princípios administrativos, ainda que constitucionais, não devem ser levados em consideração na atividade administrativa pelo servidor público tendo em vista que a observância à lei é o princípio fundamental que se sobrepõe a qualquer outro.
c) Pelo Princípio da Legalidade o servidor público deve obedecer a lei, mesmo que tenha sido declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo somente desonerado da obrigação de obediência à lei quando esta for revogada pelo Congresso Nacional, considerando que o STF não possui competência legislativa.
d) Segundo o Princípio da Legalidade a Administração só pode fazer o que a lei permite. Logo, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, criar direitos e obrigações de quaisquer espécies ou impor vedações aos administrados, para tanto ela depende de lei.
e) Segundo o Princípio da Legalidade um dos objetivos da Administração Pública é encontrar o bem comum por meio de um estado de bem-estar social, em especial para as minorias, criando, administrativamente, direitos que lhes beneficiem e deveres para os grupos socialmente dominantes.