A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 indica que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos:
(a) À vida, à saúde, à alimentação, à
educação.
(b) À vida, à saúde, à profissionalização, à
cultura, à educação.
(c) À vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à liberdade.
(d) À vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.
(e) À vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.