(A) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser humano, exclusivamente no plano individual, participando da promoção, da prevenção de agravos, do tratamento, da recuperação e da reabilitação da sua saúde e dos cuidados paliativos, bem como estabelece a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, de educação e de cultura vigentes no Brasil.
(B) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto no coletivo, participando da promoção, da prevenção de agravos, do tratamento, da recuperação e da reabilitação da sua saúde e dos cuidados paliativos, não lhe cabendo estabelecer a diagnose, a avaliação ou o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, sem discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, de educação e de cultura vigentes no Brasil.
(C) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser humano, exclusivamente no plano coletivo, participando da promoção, da prevenção de agravos, do tratamento, da recuperação e da reabilitação da sua saúde e dos cuidados paliativos, bem como estabelece a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, de educação e de cultura vigentes no Brasil.
(D) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto no plano coletivo, participando da promoção, da prevenção de agravos, do tratamento, da recuperação e da reabilitação da sua saúde e dos cuidados paliativos, bem como estabelece a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, de educação e de cultura vigentes no Brasil.
(E) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto no plano coletivo, participando da promoção, da prevenção de agravos, do tratamento, da recuperação e da reabilitação da sua saúde e dos cuidados paliativos, bem como estabelece a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio dos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sem discriminação de qualquer forma ou sob qualquer pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, de educação e de cultura vigentes no Brasil.