(A) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser
humano, exclusivamente no plano individual,
participando da promoção, da prevenção de agravos,
do tratamento, da recuperação e da reabilitação da sua
saúde e dos cuidados paliativos, bem como estabelece
a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do
histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e
comunidades, por meio da interpretação do
desempenho ocupacional dos papéis sociais
contextualizados, sem discriminação de qualquer
forma ou sob qualquer pretexto, segundo os princípios
do sistema de saúde, de assistência social, de educação
e de cultura vigentes no Brasil.
(B) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser
humano, tanto no plano individual quanto no coletivo,
participando da promoção, da prevenção de agravos,
do tratamento, da recuperação e da reabilitação da sua
saúde e dos cuidados paliativos, não lhe cabendo
estabelecer a diagnose, a avaliação ou o
acompanhamento do histórico ocupacional de
pessoas, famílias, grupos e comunidades, sem
discriminação de qualquer forma ou sob qualquer
pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde,
de assistência social, de educação e de cultura vigentes
no Brasil.
(C) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser
humano, exclusivamente no plano coletivo,
participando da promoção, da prevenção de agravos,
do tratamento, da recuperação e da reabilitação da sua
saúde e dos cuidados paliativos, bem como estabelece
a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do
histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e
comunidades, por meio da interpretação do
desempenho ocupacional dos papéis sociais
contextualizados, sem discriminação de qualquer
forma ou sob qualquer pretexto, segundo os princípios
do sistema de saúde, de assistência social, de educação
e de cultura vigentes no Brasil.
(D) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser
humano, tanto no plano individual quanto no plano
coletivo, participando da promoção, da prevenção de
agravos, do tratamento, da recuperação e da
reabilitação da sua saúde e dos cuidados paliativos,
bem como estabelece a diagnose, a avaliação e o
acompanhamento do histórico ocupacional de
pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da
interpretação do desempenho ocupacional dos papéis
sociais contextualizados, sem discriminação de
qualquer forma ou sob qualquer pretexto, segundo os
princípios do sistema de saúde, de assistência social, de
educação e de cultura vigentes no Brasil.
(E) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser
humano, tanto no plano individual quanto no plano
coletivo, participando da promoção, da prevenção de
agravos, do tratamento, da recuperação e da
reabilitação da sua saúde e dos cuidados paliativos,
bem como estabelece a diagnose, a avaliação e o
acompanhamento do histórico ocupacional de
pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio dos
dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, sem discriminação de qualquer forma ou
sob qualquer pretexto, segundo os princípios do
sistema de saúde, de assistência social, de educação e
de cultura vigentes no Brasil.