Atente à situação hipotética abaixo e em seguida responda ao que se pede:
Marciano Netunês é servidor público federal e ingressou com uma ação de cobrança para reaver valores não pagos pela União à sua pessoa, cujo total não ultrapassava R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Ao final do processo em 1ª Instancia, a Justiça Federal julgou procedente o pleito do autor, condenando a ré ao pagamento integral da quantia. Inconformada, a União recorreu da decisão por meio de um “Recurso Inominado”, sendo este DESPROVIDO, à unanimidade, pela Instância recursal, sendo que esta, em seu acórdão, agora condena a União a pagar ao advogado de Marciano Netunês, a título de honorários sucumbenciais, o valor de 10% (dez por cento) da condenação. A União, através de sua advocacia, ingressa com um Recurso Especial para que a decisão seja apreciado pelo STJ. Em suas contrarrazões ao recurso, o advogado de Marciano Netunês refuta todos os argumentos da recorrente e, além disso, requer a elevação dos seus honorários advocatícios. Com base nessas informações, com o que prescreve a legislação processual vigente e a jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores sobre o caso, assinale, dentre as hipóteses abaixo mencionadas, a alternativa CORRETA que se refira à questão suscitada.
a) O recurso especial não será conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, pois ainda cabe recurso para o Pleno do Tribunal Regional
Federal respectivo. Só após esgotadas todas as instancias nesse Tribunal, poderia ser impetrado o Recurso Espacial ao STJ. No caso, o
pedido de aumento dos honorários pode ser determinado pelo STJ, mesmo não conhecendo do recurso, segundo jurisprudência recente
do STF.
b) O recurso especial será conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, já que ele é responsável por apreciar os recursos dos processos
julgados pelos Tribunais Regionais Federais, como é o caso em tela. Em relação aos honorários do advogado, eles não seriam elevados,
pois mesmo que o STJ não desse provimento ao Recurso Especial, seria vedado conceder tal elevação em sede de contrarrazões
recursais. Deveriam ser requeridos por Recurso específico.
c) O recurso especial será conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e será provido já que as decisões das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais, onde tramitou esse processo, são julgadas por aquele Tribunal Superior, em um órgão denominado Turma
Nacional de Uniformização de Jurisprudência, formado pelos Ministros do STJ que ingressaram recentemente nos seus quadros. Os
honorários não poderão ser elevados nesse caso.
d) O recurso especial será conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, já que nesse caso há precedentes do próprio STJ afirmando que ele
pode conhecer desse recurso, mesmo que oriundo dos Juizados Especiais Federais, se a matéria versada no debate for de pacífica
resolução, como é o caso aqui. Em relação aos honorários do advogado, eles poderão ser elevados, mesmo através de pedido em
contrarrazões, se o recurso especial for desprovido.
e) O recurso especial não será conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, pois, em sede de processo no Juizado Especial Federal, como é
o caso aqui, o recurso cabível ao caso seria o Recurso Extraordinário, para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, se houvesse
ferimento a Constituição pelo acórdão. No caso, o pedido de aumento dos honorários pode ser determinado pelo STJ, mesmo não
conhecendo do recurso, segundo jurisprudência recente do STF.