A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 182, define normas constitucionais de política urbana que irradiam para todo o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo, entre outros aspectos, a necessidade de atendimento da função social da propriedade urbana. Já a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que integra o Estatuto da Cidade, define ferramentas para que o poder público exija do proprietário de imóveis urbanos o alcance da função social da propriedade.
Sobre o assunto, julgue os itens a seguir:
I. Os critérios mínimos de aproveitamento para que o imóvel seja considerado subutilizado são definidos no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
II. O Município poderá, mediante lei, determinar o parcelamento, a edificação, ou a utilização compulsórios do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
III. Após devidamente notificado, o proprietário terá prazo para protocolar o respectivo projeto no órgão municipal competente, não podendo o prazo assinalado ser inferior a dois anos.
IV. Após a aprovação do projeto, o proprietário terá a concessão de novo prazo para início das obras do empreendimento, não podendo o prazo assinalado ser inferior a dois anos.
V. Caso haja a transmissão do imóvel após a notificação para o cumprimento da obrigação imposta pelo Poder Executivo Municipal, haverá a transferência das obrigações de parcelamento, edificação ou utilização impostas, sem interrupção de quaisquer prazos, seja a transmissão do imóvel por ato inter vivos ou casa mortis.
São incorretos os itens: