a) A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
b) A licitação será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório e da eficiência.
c) A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo e dos que lhes são correlatos.
d) A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da eficiência, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
e) A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da eficiência, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.