a) A doutrina tradicional enfatiza que o poder
constituinte originário é ilimitado, no sentido de
não estar sujeito a limites impostos por qualquer
outra lei. Atualmente, entretanto, é assente na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que
os tratados internacionais de direitos humanos
impõem limites ao poder constituinte originário, uma
vez que dizem respeito a direitos com conteúdo
típicos de direito natural, que existem a priori,
portanto. Seria impensável, por exemplo, com fulcro
nesse entendimento, admitir que eventual poder
constituinte originário permitisse a segregação
racial ou a tortura.
b) O abade Sieyès foi o primeiro a sistematizar a
doutrina do poder constituinte, em sua obra “O que
é o Terceiro Estado?”, que influenciou fortemente
a Revolução Francesa. Nessa obra, a titularidade
do poder constituinte passou a ser atribuída ao
povo - ou à nação, como preferia o padre Sieyès
- abandonando-se, desse modo, as visões que
atribuíam ao monarca ou a Deus a titularidade do
poder.
c) O poder constituinte derivado reformador diz
respeito àquele atribuído aos Estados-membros
para se auto organizarem por meio de suas
respectivas constituições estaduais, estando, no
entanto, tal poder limitado pelas balizas traçadas
pela Carta Magna, devendo respeitar os princípios
nela consignados.
d) A mutação constitucional consiste em espécie
de poder constituinte difuso, em que a alteração
do sentido de norma constitucional se revela como
um poder de fato que culmina em uma modificação
formal do texto constitucional. O Supremo Tribunal
Federal já se valeu do expediente da mutação
constitucional em diversos julgamentos, como, por
exemplo, naquele em que se reconheceu a união
homoafetiva como entidade familiar.
e) As emendas constitucionais podem ser propostas
pelo Presidente da República, por um terço no
mínimo dos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal e por mais da metade das
Assembleias Legislativas. O projeto será discutido e
votado em dois turnos, em cada casa do Congresso
Nacional, considerando-se aprovada se obtiver,
em ambos, dois terços dos votos dos respectivos
membros.